O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar do Fundo Especial previsto no Parágrafo II do Artigo 2º da Lei nº 028/77 de 07.11.77, a importância de até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) que serão aplicados, principalmente, na remuneração de Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto neste artigo, apenas serão admitidos pagamentos através de Cheques nominais.
Art. 2º A medida que forem sendo executados os benefícios de que trata a Lei nº 028/77 de 07.11.77 em seu Artigo e Parágrafo supramencionados, o Executivo Municipal fará a reposição do valor ora autorizado a conta de origem no decorrer do exercício de 1980, utilizando-se para tal fim, de Recursos oriundos de outras fontes de Receita da Prefeitura.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal publicará mensalmente em local de costume, relação das aplicações feitas com a finalidade prevista neste Artigo, evidenciando o valor a repor nos meses subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete de Novembro do ano de mil novecentos setenta e nove.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.