O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira na ordem de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais) com o CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 27.559.525/0001-18, com sede à Rodovia Othovarino Duarte Santos, Km 2, Bairro Universitário, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal o Senhor Edercial Mesquita, brasileiro, portador do RG nº 120.056.21 - SSP, CPF nº 454.038.567-49, residente neste Município, conforme ATA registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES.
Parágrafo Único. A transferência financeira ao Clube dos Empregados da Petrobrás - CEPE, tem por objetivo a implementação e manutenção do Programa de Ações Integradas Esportivas - PAIES, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
016000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE |
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016010 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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016000.016010.27.812.0224.1.861 - Implementação do Programa de Ações Integradas Esportivas - PAIES, no Exercício. |
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333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 21.300,00 |
Art. 3º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação do recurso a ser repassado, devendo utilizar exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.
Art. 4º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.