LEI Nº 796, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 1.242.416,95 (hum milhão, duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) com fulcro no inciso II do artigo 41, c/c §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de desenvolver ações voltadas para desenvolver a implantação e implementação de melhorias sanitárias domiciliares nas comunidades quilombolas, das comunidades de Cacimbas, Córrego do Chiado, Córrego Seco, Dilô Barbosa, Mata Sede, Nova Vista I, São Cristóvão, São Jorge, Serraria e Divino Espírito Santo, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme Termo de Compromisso nº TC/PAC 0522/07 e Termo Aditivo nº 01, datado de 10 de novembro de 2008, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

006000

- SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS

 

006010

- Fundo Municipal de Assistência Social

 

17

- SANEAMENTO

 

511

- Saneamento Básico Rural

 

449

- Sistema de Esgoto Sanitário

 

2907

- IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES NAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

 

006000.006010.17.511.0449.2.907

- IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES NAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

 

344905100000

- Obras e Instalações

R$ 1.242.416,95

TOTAL GERAL

 

R$ 1.242.416,95

 

Art. 2º Os recursos necessários para Abertura do Crédito Adicional Especial, advirão de transferências financeiras com destinação específica, não prevista, por força da Cláusula Primeira - Do TC/PAC nº 522/07, conforme consta no Processo Administrativo nº 318.761, datado de 10 de julho de 2009.

 

Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade a implementação de melhorias sanitárias em áreas quilombolas do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.