LEI Nº 797, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE INTERNACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação e Parceria com a Entidade Internacional ONG - Organização Não Governamental "Dança da Vida", com registro no Cartório Cederna em 26 de junho de 2006, com registro de nº CF00871410148, entidade sem fins lucrativos de Direito Privado, reconhecida pela Lei Municipal nº 33, datada de 14 de maio de 2004, da cidade de Sondrio, denominada "GEMELLAGGIO FRA LE CITTÀ DI SONDRIO E SÃO MATEUS", com sede em Sondrio, Itália, representada em São Mateus, pelo Sr. Serafino Rino Tomé, italiano, solteiro, missionário leigo, residente a Rua Ademar Neves, nº 312, Bairro Sernamby, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, portador do CPF nº 056.367.617-59, RG nº V294088V-DPMAFDF, que será regido pelas normas do Estatuto da Entidade e a Legislação em vigor pertinente.

 

Art. 2º Tem por objetivo o Convênio de Cooperação e Parceria entre a ONG "Dança da Vida" e a Prefeitura Municipal de São Mateus:

 

I - Promover o crescimento e desenvolvimento na área social, cultural, associações de pequenos produtores na área agrícola;

 

II - Intercâmbio entre o Município de São Mateus e a cidade de Sondrio - Itália, visando o fortalecimento das instituições que atuam nas áreas de educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura e os serviços essenciais a vida;

 

III - Promover repasses financeiros pela instituição a Programas devidamente reconhecidos e analisados pelo Município de São Mateus e o Representante da Instituição.

 

Art. 3º Em caso de repasses financeiros, em que o Município deverá apresentar contrapartida, fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Decreto, com base no inciso 2º, do art. 41 c/c, o art. 40 da Lei 4.320, datado de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.