O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 377, datada de 02 de junho de 2005, que passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Fica revogado o Anexo Único da Lei Municipal nº 377, datada de 02 de junho de 2005, permanecendo os demais dispositivos da referida Lei inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
Coordenador de Endemias |
01 |
40 |
R$ 950,00 |
Supervisor de campo |
10 |
40 |
R$ 639,00 |
Motorista |
07 |
40 |
R$ 639,00 |
Agente Administrativo |
02 |
40 |
R$ 465,00 |