LEI Nº 798, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 377, DATADA DE 02 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 377, datada de 02 de junho de 2005, que passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Fica revogado o Anexo Único da Lei Municipal nº 377, datada de 02 de junho de 2005, permanecendo os demais dispositivos da referida Lei inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

 A QUE SE REFERE O ARTIGO 1ª DA PRESENTE LEI

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

Coordenador de Endemias

01

40

R$ 950,00

Supervisor de campo

10

40

R$ 639,00

Motorista

07

40

R$ 639,00

Agente Administrativo

02

40

R$ 465,00