LEI Nº 800, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 784, DATADA DE 04 DE AGOSTO DE 2009, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 784, datada de 04 de agosto de 2009, que "Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010", que passa a vigorar na forma do anexo II da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 784, datada de 04 de agosto de 2009, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2010

 

ANEXO II

 

ANEXO II-A - LDO 2010

METAS FISCAIS

 

Art. 4º § 1º - Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 - LRF - R$ 1000

 

Descrição

2005

2006

2007

2008

1 - Receita Orçamentária

96.175

114.037

123.834

155.015

1.1 - Receita Fiscal Total

95.676

113.396

123.807

155.015

2 - Despesa Total

95.006

114.655

122.935

146.999

2.1 - Despesa Fiscal Total

94.108

114.394

122.389

144.714

3 - Resultado Primário

1.568

-988

1.418

10.301

4 - Resultado Nominal

-898

1.552

5.487

-13.806

5 - Estoque da Dívida Consolidada

25.679

27.231

39.912

39.091

Fonte: Prestação de Contas Anual

 

ANEXO II-B - LDO 2009

METAS FISCAIS

 

Art. 4º § 1º - Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 - LRF - R$ 1000

 

Descrição

2009

2010

2011

2012

1 - Receita Orçamentária

166.236

182.100

190.294

190.294

1.1 - Receita Fiscal Total

166.236

180.279

188.391

188.391

2 - Despesa Total

166.236

182.100

190.294

190.294

2.1 - Despesa Fiscal Total

164.176

177.600

185.600

185.600

3 - Resultado Primário

2.060

2.613

2.700

2.700

4 - Resultado Nominal

15

400

400

400

5 - Estoque da Dívida Consolidada

37.909

37.909

37.300

37.300

*Valores de abril de 2008  

 

 

ANEXO ÀS METAS FISCAIS:

 

I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior:

 

No atendimento das disposições do art. 4º § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) - O Município de São Mateus, através da Lei nº 715/2008 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2009 - Estabeleceu as metas fiscais previstas para os exercícios de 2009 e 2010 em R$ 138.475.000,00 e R$ 140.500.000,00, respectivamente, conforme informa em seu Anexo II em valores correntes de abril de 2008, assim como previu a despesa fiscal em R$ 138.460.000,00 e R$ 140.100.000,00, respectivamente para os referidos exercícios. Por fim a lei orçamentária de 2009 fixou a despesa fiscal em R$ 164.175.870,00. Registra, portanto, para 2009, a correção de valores totais orçamentários na ordem de 18,57%, perfeitamente adequado com o comportamento da execução do orçamento municipal.

 

É de se observar que a previsões deste Anexo - Metas Fiscais - Serão sempre redimensionadas, adequando-as ao crescimento econômico e financeiro do Município, lembrando sempre que os cálculos são desenvolvidos com base nos valores do mês de abril do ano antecedente à vigência da LDO.

 

Além da antecedência de oito meses, a previsão da receita municipal (aproximadamente 82,73%) funda-se em presciência de transferências constitucionais, legais ou voluntárias; da realização de operações de crédito e ou da alienação de bens, que nem sempre se concretizam em razão de alterações de índices de participação ou de variações nas receitas federal ou estadual, ou, ainda, pela não efetivação de operações de créditos ou alienação ou realização de ativos permanentes. Das variações se destaca o deságio do Dólar, moeda utilizada para cálculo do preço do barril de petróleo, que traz conseqüências negativas à receita dos royalties do petróleo.

 

Para ilustrar, trazem-se à colação os quadros demonstrativos iniciais desta exposição que, como poderá ser verificado, informam a receita arrecadada e a despesa realizada no quadriênio 2005/2008, além dos resultados primários e nominais e estoque da dívida consolidada. Da análise extrai-se, desde logo, um acréscimo anual médio na receita arrecadada de 17,45%, e, na despesa total realizada, uma variação média anual de 15,82%, não considerada a taxa de inflação pertinente ao período.

 

Demonstram também as metas fiscais (receita, despesa, resultados primário e nominal e estoque da dívida consolidada) para os exercícios de 2008 a 2011, se mantido o crescimento anual médio de 7%.

 

No tocante à execução orçamentária de 2008, foi prevista uma receita líquida anual consolidada de R$ 131.124.908,00 (R$ 140.338.917,60 - R$ 9.214.009,60,00 = R$ 131.124.908,00), expondo claramente as correções de valores das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Lei 558/2006). A Receita líquida realizada no mesmo exercício totalizou R$ 155.015.569,76, correspondente a 117,065% da receita prevista; ou seja: (Receitas Correntes: R$ 159.716.733,13 + Receitas de Capital: R$ 5.740.277,45 - FUNDEB: R$ 10.441.440,82 = Receita Líquida: R$ 155.015.569,76). O Serviço Autônomo de Água e Esgoto participa, no montante da receita líquida realizada, com o R$ 8.094.693,56 (5,22%).

 

É de se esclarecer que a receita não arrecadada, principalmente, refere-se às previsões de receita de capital não realizada, sob os títulos: operações de crédito, alienação de bens e receitas de convênios.

 

A despesa municipal empenhada totalizou R$ 146.998.573,83, deflagrando um superávit de execução orçamentária na ordem de R$ 8.016.995.93.   Integram este total R$ 3.967.724,46 (Câmara Municipal) e R$ 7.709.491,88 (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), correspondentes a 2,70% e 5,24% do total da despesa, respectivamente.

 

Deflui da análise acima expendida que as previsões descritas nas leis anteriores e neste projeto de lei, com os devidos ajustes, constituem-se em metas fiscais perfeitamente viáveis.

 

 

II - Memória e Metodologia de Cálculos:

 

Para o exercício de 2009, de acordo com a LOA (art. 1º) o orçamento fiscal do Município de São Mateus estima a receita e fixa a despesa em R$ 166.235.870,00 já deduzidas as retenções do FUNDEF, incluindo-se neste total o valor do orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de São Mateus de R$ 12.330.000,00 e a Reserva de Contingência de R$ 50.000,00.

 

A receita municipal foi estruturada em categorias e subcategorias econômicas, conforme se demonstra:

 

2009

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

1 - RECEITAS CORRENTES

167.542.170,00

1.1 - Receita Tributária

19.407.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

3.500.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

894.000,00

1.3 - Receitas de Serviços

8.782.000,00

1.4 - Transferências Correntes

127.405.500,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

7.553.670,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

10.114.700,00

2.1 - Operações de Crédito

1.320.000,00

2.2 - Alienação de Bens

1.980.000,00

2.3 - Transferências de Capital

5.614.700,00

2.4 - Outras Receitas de Capital

1.200.000,00

TOTAL

177.656.870,00

3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

11.421.000,00

TOTAL GERAL

166.235.870,00

 

Significa dizer que, a depender do comportamento da economia no decorrer de 2009 e mantida a média histórica da taxa anual de incremento da receita, calculada nesta oportunidade em 17,45%, considerando, ainda, o possível crescimento na arrecadação dos Royalties do Petróleo, ICMS e do ISSQN (este em razão de aperfeiçoamentos na arrecadação), é perfeitamente viável a realização das metas fiscais aqui alinhadas, como já se afirmou neste documento.

 

Às receitas vinculadas, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias da União e do Estado não se aplicaram as taxas de incremento calculadas nesta peça. Poderão ser realizadas ou não, cabendo à Administração os ajustes que se fizerem necessários durante a execução orçamentária.

 

As despesas da Administração Direta e da Administração Indireta serão fixadas de acordo com a execução da receita pública em cada exercício, com o escopo maior de alcançar o equilíbrio fiscal e recuperar a capacidade de investimento.

 

 

III - Evolução do Patrimônio Líquido:

 

No decorrer dos exercícios de 2005 e 2008 a evolução do patrimônio líquido apresenta tendência de estabilização em seu resultado, ressalvando-se que os valores da dívida previdenciária e de precatórios inscritos não foram atualizados.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

Art. 4º § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – LRF

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS

 

PATRIM. LÍQUIDO

2005 R$

2006 R$

2007 R$

2008 R$

Patrimônio Líquido

(1.707.460,37)

1.366.747,52

1.366.747,52

38.186.204,79

Reserva

   -

 

 

 

Resultado Acumulado

(1.707.460,37)

1.366.747,52

16.833.604,92

38.186.204,79

Total

(1.707.460,37)

1.366.747,52

16.833.604,92

38.186.204,79

 

IV - Aplicação e origem dos recursos obtidos com a alienação de ativos:

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Art. 4º §2º, inciso III da Lei

 

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

DESCRIÇÃO

2006 - R$

2007 - R$

2008 - R$

2006/2008 - R$

Receitas de Capital

3.574.343,06

837.405,64

5.740.277,45

10.152.026,15

Alienação de Ativos

97.950,00

0,00

0,00

97.950,00

Despesas de Capital

6.645.784,87

7.926.406,62

16.908.805,31

31.480.996,80