LEI Nº 80, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Suplementa Dotação da Câmara Municipal de São Mateus.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor total de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) nas seguintes dotações da Câmara, constantes do Orçamento vigente:

 

0100 - Câmara Municipal

01010012.001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3110.00.00 - Pessoal

3111.00.00 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................. Cr$ 55.000,00

02.00 - Despesas Variáveis.................................................................. Cr$ 25.000,00

3130.00.00 - Serviços de terceiros

3132.00.00 - Outros Serviços de Terceiros.............................................. Cr$ 10.000,00

Total................................................................................................ Cr$ 90.000,00

 

Art. 2º O recurso para a abertura do Crédito autorizado por esta Lei, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:

 

0906 - Iluminação Pública

10603271.008 - Extensão de Redes de Iluminação Pública

4110.00.00 - Obras Públicas

4117.00.00 - Ampliação, Restauração e Modificações de Obras................... Cr$ 90.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete de Novembro do ano de mil novecentos setenta e nove.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.