O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor total de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) nas seguintes dotações da Câmara, constantes do Orçamento vigente:
0100 - Câmara Municipal
01010012.001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal
3110.00.00 - Pessoal
3111.00.00 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................. Cr$ 55.000,00
02.00 - Despesas Variáveis.................................................................. Cr$ 25.000,00
3130.00.00 - Serviços de terceiros
3132.00.00 - Outros Serviços de Terceiros.............................................. Cr$ 10.000,00
Total................................................................................................ Cr$ 90.000,00
Art. 2º O recurso para a abertura do Crédito autorizado por esta Lei, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
0906 - Iluminação Pública
10603271.008 - Extensão de Redes de Iluminação Pública
4110.00.00 - Obras Públicas
4117.00.00 - Ampliação, Restauração e Modificações de Obras................... Cr$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete de Novembro do ano de mil novecentos setenta e nove.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.