O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 4.500 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situada na localidade denominada "Três Morros ou Fonseca", na sede deste Município ao Governo do Estado do Espírito Santo (Secretaria de Estado de Educação), onde o donatário já construiu a Escola "Santo Antonio", para atender aos estudantes carentes daquela região.
Parágrafo Único. O Imóvel está registrado no Cartório de 1º Ofício - Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus no livro 3-A, às folhas 188 nº de Ordem 2.174, de 25.05.84.
Art. 2º As despesas com referência a lavratura da escritura e outras, correrão por conta do Poder Público Estadual, sem ônus para esta Municipalidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os termos da Lei nº 019/84, bem como outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (14) quatorze dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.