LEI Nº 803, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA O ART. 2º, INCISO II DO ART. 5º E O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 659, DATADA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, inciso II do art. 5º e o art. 9º da Lei Municipal nº 659, datada de 06 de novembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar no período que durar os programas federais mencionados no art. 1º da Lei Municipal nº 659/2007, nos programas, denominações, carga horária, quantitativos e vencimentos, constantes no Anexo I desta Lei. (NR)

 

.........................................................................

 

Art. ...

 

.........................................................................

 

II - Haver concluído o ensino fundamental. (NR)

 

.........................................................................

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos recursos de receitas de transferência do Sistema Único de Saúde - SUS - Governo Federal e correrão à conta de dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar ou Especial, se necessário, para o cumprimento do que determina a Legislação em vigor pertinente."(NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 659/09 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2ª DA PRESENTE LEI

 

PROGRAMAS

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

QUANT.

Venc. (R$)

Programa Agente Comunitário de Saúde (PACS)

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

40

225

465,00

Programa de Controle de Endemias

Agente de Vigilância Ambiental

40

100

465,00

 

(Alterado pela Lei nº 1008/2011)

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI

 

PROGRAMAS

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

QUANT.

Venc. (R$)

Programa Agente Comunitário de Saúde (PACS)

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

40

252

635,00

Programa de Controle de Endemias

Agente de Vigilância Ambiental

40

114

635,00