O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Bairro Seac, o perímetro urbano do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, obedecendo aos seguintes confrontamentos:
NORTE : com o Córrego dos Cavalos/Propriedade Particular;
SUL : com o Posto Flecha;
LESTE : com a Floresta Rio Doce e
OESTE : com a Rodovia BR 101.
Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.