O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 10 de dezembro de 2009 a 21 de março de 2010, até no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
§ 1º A contratação dar-se-á através de Ato Designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, sendo garantidas as obrigações rescisórias previstas em Lei.
§ 2º A escolha, fiscalização e treinamento dos contratados ficará a cargo da 3ª Cia do 2º Batalhão dos Bombeiros Militar do Município de São Mateus/ES.
§ 3º Fica também garantida a fiscalização por parte dos Salva-Vidas nas praias de Urussuquara e Barra Nova.
Art. 3º No ato do pagamento a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá exigir do contratado a comprovação de que exerceu as funções correlatas ao cargo, devidamente comprovadas por frequência firmada pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente em cada exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
Salva-Vidas |
50 |
VI |
R$ 600,00 |