LEI Nº 805, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 10 de dezembro de 2009 a 21 de março de 2010, até no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

§ 1º A contratação dar-se-á através de Ato Designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, sendo garantidas as obrigações rescisórias previstas em Lei.

 

§ 2º A escolha, fiscalização e treinamento dos contratados ficará a cargo da 3ª Cia do 2º Batalhão dos Bombeiros Militar do Município de São Mateus/ES.

 

§ 3º Fica também garantida a fiscalização por parte dos Salva-Vidas nas praias de Urussuquara e Barra Nova.

 

Art. 3º No ato do pagamento a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá exigir do contratado a comprovação de que exerceu as funções correlatas ao cargo, devidamente comprovadas por frequência firmada pelo Corpo de Bombeiros.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente em cada exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

NÍVEL

VENCIMENTO

Salva-Vidas

50

VI

R$ 600,00