O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, até no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1 desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação dar-se-á através de Ato Designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, sendo garantidas as obrigações rescisórias previstas em Lei.
Art. 3º Os "Salvas Vidas" que serão contratados, obedecerão a critérios de avaliação interna, prova intelectual e de títulos.
Parágrafo Único. A avaliação interna obedecerá aos seguintes critérios:
I - Frequência;
II - Comportamento disciplinar;
III - Pontualidade;
IV - Capacidade de iniciativa.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente em cada exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
Salva-Vidas |
10 |
IV |
R$ 600,00 |