LEI Nº 8, DE 14 DE SETEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a aumentar o preço do protocolo de Cr$ 1,00 para Cr$ (cinco cruzeiros).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 14 de setembro de 1975.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.

 

SILVANIRA GARCIA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.