O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a aumentar o preço do protocolo de Cr$ 1,00 para Cr$ (cinco cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 14 de setembro de 1975.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.