O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor total de Cr$ 33.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros) para atender pagamentos de despesas de exercício anteriores, nas seguintes dotações:
0200 - GABINETE DO PREFEITO.
0307020.002 - Manutenção do Gabinete
3150.00 - Desp. Exercícios anteriores.................................................... Cr$ 15.000,00
0201 - SECRETÁRIA
03070202.002 - Manutenção de Secretaria
3150.00 - Desp. Exercícios anteriores.................................................... Cr$ 16.000,00
0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 - Ensino de 1º Grau
08421881 - Manutenção das Atividades com o ensino de 1º Grau................. Cr$ 7.000,00
TOTAL.............................................................................................. Cr$ 38.000,00
Art. 2º O recurso para abertura de crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, advirá das anulações parciais nas seguintes dotações:
0204 - SETOR DE TURISMO
03653032.001 - Manutenção do Setor
3111.01 - Venc. e Vantagens Fixas........................................................ Cr$ 10.000,00
3111.02 - Despesas Variáveis............................................................... Cr$ 10.000,00
3120.00 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 18.000,00
TOTAL.............................................................................................. Cr$ 38.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.