LEI Nº 8, DE 24 DE JUNHO DE 1983

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a PRONAOS SÃO MATEUS - AMORC - fundada em 30 de setembro de 1978, inscrita no CGC sob o nº 27.559.574/0001-50, com sede à Avenida José Tozzi, s/nº - Bairro Boa Vista, nesta cidade de São Mateus - Espírito Santo, constituída nos termos da Legislação em vigor, um Corpo afiliado da Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis - AMORC.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e três.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.