LEI Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1984

 

AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder à Escola de Samba Unidos de Sernamby, um auxílio financeiro de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa decorrente do art. 1º desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

1.1.7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1.1.7.0 - Gabinete de Diretor

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.