O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder à Escola de Samba Unidos de Sernamby, um auxílio financeiro de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º A despesa decorrente do art. 1º desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
1.1.7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.1.7.0 - Gabinete de Diretor
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.