O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a Escola de Samba, Blocos Carnavalesco e outros serviços até a importância de CR$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS REGIONAIS
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (20) vinte dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.