O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Anexo, da Lei nº
005/93, de 18 de Março de 1993, ficam introduzidas as seguintes alterações:
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Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de maio de
mil novecentos e noventa e três, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e
noventa e três (1993).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta
Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.