REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI Nº 8, DE 24 DE MAIO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 005/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Anexo, da Lei nº 005/93, de 18 de Março de 1993, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

Denominação Cargo

Quantidade

Padrão

Consultor Técnico

03

CC-1

Assessor Planejamento

05

CC-2

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de maio de mil novecentos e noventa e três, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.