LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Autoriza o Poder Executivo alienar os Lotes da Quadra AC do Balneário de Guriri e dá outras providências.

 

 Vide Lei n° 24/1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à Firma RITA DE CÁSSIA FUNDÃO BASTOS, CGC-MF nº 27.546.886/0001-20, estabelecida com o ramo de Hotelaria, nesta Cidade, todos os lotes que formam a quadra AC do loteamento Balneário Guriri pertencente a essa Municipalidade e que se encontra reservada para edificações públicas de acordo com o Artigo 03 da Lei nº 028/77 de 07.11.77, com a área de 7.200 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), para edificação de um prédio destinado a hotel.

 

§ 1º A alienação processar-se-á nos termos do parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei nº 028/77 de 07.11.77. (Dispositivo revogado pela Lei n° 24/1984)

 

§ 2º A área a que se refere o Art. 1º desta Lei será vendida pela importância de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) em consonância o estatuído pelo Art. 2º da já citada Lei nº 028/77 de 07.11.77.

 

§ 3º A escritura pública de compra e venda será celebrada com o pacto adjeto de retrovenda, pelo qual se regulará o retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal, se o comprador no prazo de dois anos não der início a construção de que trata este Artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis de dezembro do ano de mil novecentos setenta e nove.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.