O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à Firma RITA DE CÁSSIA FUNDÃO BASTOS, CGC-MF nº 27.546.886/0001-20, estabelecida com o ramo de Hotelaria, nesta Cidade, todos os lotes que formam a quadra AC do loteamento Balneário Guriri pertencente a essa Municipalidade e que se encontra reservada para edificações públicas de acordo com o Artigo 03 da Lei nº 028/77 de 07.11.77, com a área de 7.200 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), para edificação de um prédio destinado a hotel.
§ 1º A alienação
processar-se-á nos termos do parágrafo 2º
do Artigo 1º da Lei nº 028/77 de 07.11.77. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 24/1984)
§ 2º A área a que se refere o Art. 1º desta Lei será vendida pela importância de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) em consonância o estatuído pelo Art. 2º da já citada Lei nº 028/77 de 07.11.77.
§ 3º A escritura pública de compra e venda será celebrada com o pacto adjeto de retrovenda, pelo qual se regulará o retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal, se o comprador no prazo de dois anos não der início a construção de que trata este Artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis de dezembro do ano de mil novecentos setenta e nove.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.