REVOGADA PELA LEI N° 912/2010

 

LEI Nº 822, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS AO CENTRO DE ENSINO DARWIN SÃO MATEUS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR por escritura pública uma área de terra da municipalidade ao Centro de Ensino Darwin São Mateus LTDA, Sociedade Civil de Direito Privado, com personalidade jurídica própria, com sede e Foro da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Rodovia Othovarino Duarte Santos 01 km 2, Bairro Residencial Park Washington, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 08.757.599/0001-14, tendo como seu representante legal o Senhor Wézeron Rangel Rossi, brasileiro, solteiro, engenheiro químico, CPF: 045.654.197-77 e RG nº 1.236.873 - SSP/ES, residente e domiciliado à Av. Rio Branco, nº 1699, aptº 301, Praia do Canto, Vitória, Estado do Espírito Santo, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, identificada pelo nº 01, Quadra 12, medindo 2.950,00m2 (dois mil novecentos e cinquenta metros quadrados), situada no lugar denominado Loteamento "Bosque", no bairro Carapina, confrontando-se: ao Norte: com Córrego da Bica; ao Sul: com os lotes 02 e 23, a Leste: com a Avenida Central, e, a Oeste: com a Rua Malvinas, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 11.806, livro 02, parte integrante do Processo Administrativo nº 321.894, de 31 de agosto de 2009.

 

Art. 2º A área descrita no "Caput" do artigo 1º, será utilizada para a construção de um Centro Educacional que comportará Escola de Ensino Fundamental e Médio, Pré-Vestibular, Laboratório de Informática, Laboratório de Ciência, Biblioteca, Complexo Esportivo com Quadra Poliesportiva, Mini Quadras de Vôlei e Campo de Areia.

 

Parágrafo Único. Fica determinado que o Centro de Ensino Darwin São Mateus colocará a quadra poliesportiva a disposição da comunidade local além de poder celebrar parcerias com Instituições e Projetos Sociais, culturais, esporte e lazer.

 

Art. 3º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 4º Face o não cumprimento o art. 4º da Lei Municipal nº 317, datada de 22 de junho de 2004, fica a mesma revogada em seu inteiro teor para os fins que se destina o art. 1º da presente Lei, e o imóvel revertido ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.