LEI Nº 823, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra mediante indenização de posse e benfeitorias, medindo 1.478,75 m2 (um mil quatrocentos e setenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), de um todo maior de 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados, na localidade denominada "Morro da Arara", Rodovia São Mateus x Boa Esperança, Km 23, limitando-se: ao norte: com a Rodovia São Mateus x Boa Esperança; ao sul: com Benedito Carlos Barcelos; ao leste: com Benedito Carlos Barcelos; e, a oeste: com Benedito Carlos Barcelos, no valor de R$ 20.275,63 (vinte mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme Laudo de Avaliação proferido pela Comissão instituída pela Portaria Municipal nº 090, datada de 25 de março de 2009, a ser pago ao Senhor Benedito Carlos Barcelos, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 967.347 SSP ES, CPF/MF nº 004.039.487-54, residente e domiciliado na Av. Jones dos Santos Neves, s/n, bairro Sernamby, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme registro no Cartório de Registro de imóveis de São Mateus, matrícula nº 17278, livro 02, constante do processo administrativo nº 314.545, de 07/05/2009.

 

Parágrafo Único. O referido imóvel de que se trata o "caput" do artigo 1º tem a finalidade específica a ampliação da Escola Unidocente Horácio Alves Barcellos, bem como a área de lazer e prática esportiva.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no valor de R$ 20.275,63 (vinte mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

010000     

- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

010010

- Secretaria Municipal de Educação

 

010000010030.1236101882633

- Conservação, Ampliação, Construção e ou Reequipamento de Prédios p/ Ensino Fundamental

 

344906100    

- Aquisição de Imóveis   

R$ 20.275,63

TOTAL

 

R$ 20.275,63

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.