O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 881.383,12 (oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e doze centavos), com fulcro no artigo 40, inciso II do artigo 41 e o "caput" do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de cobrir as despesas concernentes a Implantação e implementação do Convênio nº 089/2009, celebrado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Município de São Mateus-ES, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
009000 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 |
- Saúde |
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0428 |
- Assistência Médica e Sanitária |
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009000009010.103010428x.xxx |
- Construção de Unidade de Saúde da Gente de Nestor Gomes |
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344905100000 |
- Obras e Instalações |
R$ 881.383,12 |
TOTAL |
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R$ 881.383,12 |
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial, advirão de transferências financeiras com destinação específica, não prevista ou insuficientemente estimada, por força da Cláusula Terceira - Do valor e da dotação orçamentária do Convênio nº 089/2009.
Art. 3º A abertura do crédito tem por finalidade, a construção de Unidade de Saúde da Gente em São Mateus, no Distrito de Nestor Gomes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.