LEI Nº 828, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 881.383,12 (oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e doze centavos), com fulcro no artigo 40, inciso II do artigo 41 e o "caput" do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de cobrir as despesas concernentes a Implantação e implementação do Convênio nº 088/2009, celebrado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Município de São Mateus-ES, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

009000     

- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10

- Saúde

   

0428

- Assistência Médica e Sanitária

 

009000009010.103010428x.xxx

- Construção de Unidade de Saúde da Gente em São Mateus no Bairro Vila Nova 

 

344905100000    

- Obras e Instalações

R$ 881.383,12

TOTAL

 

R$ 881.383,12

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial, advirão de transferências financeiras com destinação específica, não prevista ou insuficientemente estimada, por força da Cláusula Terceira - Do valor e da dotação orçamentária do Convênio nº 088/2009.

 

Art. 3º A abertura do crédito tem por finalidade, a construção de Unidade de Saúde da Gente em São Mateus, no Bairro Vila Nova.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.