O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Avenida Principal na Comunidade de Barra Nova, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida "BERNARDINO JOSÉ DE SENA".
Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder as devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura a TELEMAR, ESCELSA, SAAE, CORREIOS e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.