LEI Nº 831, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Poder Executivo, relativas ao 3º (terceiro) trimestre do Exercício do ano de 1968.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 18 de Novembro de 1968.

 

MURILO FUNDÃO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.