A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Poder Executivo, relativas ao 3º (terceiro) trimestre do Exercício do ano de 1968.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de Novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.