LEI Nº 83, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Majora Vencimentos de Professores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Professores da Escola de 2º Grau Professor João Pinto Bandeira, majoração de 22% (vinte e dois por cento) sobre hora aula.

 

Parágrafo Único. Para efeito de aplicação desta Lei, serão desprezadas frações menores de Cr$ 0,50 (Cinqüenta Centavos) e arredondadas para mais as frações maiores de cr4 0,50 (Cinqüenta Centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis de dezembro do ano de mil novecentos setenta e nove.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.