LEI Nº 832, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono de Natal, no corrente exercício financeiros, aos funcionários ativos e inativos da municipalidade.

 

Art. 2º O abono a que se refere o art. 1º desta lei, será calculado na base de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos individuais atinentes a cada servidor, observando-se a proporção de meses de função, na base de 1/12 (um doze avos) do abono a ser concedido.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo, se necessário, a abrir o respectivo crédito suplementar.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de Dezembro de 1968.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.