WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 816/67 de 29 de dezembro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Após a aquisição da área, conforme dispõe o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal, autorizado a doar referida área à Companhia Habitacional do Espírito Santo – COHAB – ES.
Art. 3º O Poder Executivo firmará convênio com a Companhia Habitacional do Espírito Santo – COHAB – ES, fixando normas e obrigações com referência a construção das casas e serviços de infraestrutura."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 de fevereiro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.