O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2010, estima a receita e fixa a despesa em R$ 191.094.483,00 (cento e noventa e um milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais), inclusive a receita e despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus - fixada e estimada em R$ 12.396.439,00 (doze milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais).
Art. 2º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é descrita de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 - RECEITAS CORRENTES |
192.522.483,00 |
1.1 - Receita Tributária |
22.038.044,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
3.834.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
978.000,00 |
1.3 - Receitas de Serviços |
8.833.439,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
148.306.900,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
8.532.100,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
11.082.000,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
1.446.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
2.169.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
6.152.000,00 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
1.315.000,00 |
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TOTAL |
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3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
12.510.000,00 |
TOTAL GERAL |
191.094.483,00 |
Art. 3º A Despesa Fiscal fixada no mesmo valor da Receita estimada será executada conforme a classificação constante nos anexos que integram esta Lei apresenta os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 - PODER LEGISLATIVO |
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0010 Câmara Municipal |
6.062.700,00 |
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2 - PODER EXECUTIVO |
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0020 Secretaria Municipal de Gabinete |
912.136,00 |
0030 Secretaria Municipal de Governo |
1.446.960,00 |
0040 Procuradoria Municipal |
574.921,00 |
0050 Secretaria Municipal de Administração |
11.652.943,00 |
0060 Secretaria Municipal de Finanças |
3.769.292,00 |
0070 Secretaria Municipal de Obras |
11.266.171,00 |
0080 Secretaria Municipal de A. Social e Cidadania |
6.187.500,00 |
0090 Secretaria Municipal de Saúde |
43.458.093,00 |
0100 Secretaria Municipal de Educação |
58.819.051,00 |
0110 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
2.335.050,00 |
0120 Secretaria Municipal de Cultura |
2.309.101,00 |
0130 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte |
16.819.167,00 |
0140 Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
885.612,00 |
0150 Secretaria Munic. de Agric., Aquic., Abast. e Pesca |
5.086.957,00 |
0160 Secretaria Municipal de Turismo |
2.924.736,00 |
0170 Secr. Mun. de Planej. Desenv. Econ. e Capt. de Rec. |
924.604,00 |
0180 Secretaria Municipal de Defesa Social |
3.263.050,00 |
2000 Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
12.396.439,00 |
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TOTAL |
191.094.483,00 |
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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01 - Legislativa |
6.062.700,00 |
04 - Administração |
14.856.252,00 |
06 - Segurança Pública |
3.263.050,00 |
08 - Assistência Social |
10.147.500,00 |
10 - Saúde |
43.458.093,00 |
11 - Trabalho |
814.604,00 |
12 - Educação |
58.819.051,00 |
13 - Cultura |
2.277.101,00 |
15 - Urbanismo |
28.029.338,00 |
17 - Saneamento |
12.452.439,00 |
18 - Gestão Ambiental |
885.612,00 |
20 - Agricultura |
4.286.957,00 |
23 - Comércio e Serviços |
2.956.736,00 |
27 - Desporto e Lazer |
450.000,00 |
28 - Transporte |
2.335.050,00 |
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TOTAL |
191.094.483,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:
I - Remanejar e suplementar, por decreto, portaria ou outros, o orçamento próprio e do SAAE de São Mateus, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Remanejar as dotações de despesas previstas no "caput" do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; e
VI - Comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, recebidos no exercício de 2009.
Art. 5º Ficam ainda autorizados
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para
reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as
definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Ficam
ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
37,5% (trinta e sete inteiros e meio por cento) do total da despesa autorizada
em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias,
utilizando como fontes de recursos as definida no § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 930/2010)
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, promovendo se necessário o contingenciamento de até 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa.
Parágrafo Único. Para efeito da aplicação deste artigo, será considerada a despesa empenhada e liquidada no exercício, obedecendo-se para tal, o Regime de Competência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.