WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aumentado em 20% (vinte por cento) o vencimento mensal do funcionalismo municipal.
Parágrafo Único. A percentagem de aumento referido neste artigo dica também estendida aos proventos de inativos.
Art. 2º Os efeitos do aumento a que se refere o artigo 1º desta Lei é extensivo aos cargos relativos aos padrões comissionados.
Art. 3º A despesa decorrente para aplicação da presente Lei, ocorrerá a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 de fevereiro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.