O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra mediante indenização de posse e benfeitorias, medindo 1.309,50 m2 (um mil trezentos e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), representado pelos lotes nºs: 04, medindo 324,00 m2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), sendo 12,00 metros de frente e fundos por 27,00 metros pelos lados direito e esquerdo; 05, medindo 337,50 m2 (trezentos e trinta e sete metros cinquenta centímetros quadrados), sendo 12,50 metros de frente e fundos por 27,00 metros pelos lados direito e esquerdo; 06, medindo 324,00 m2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), sendo 13,50 metros de frente e fundos por 24,00 metros pelos lados direito e esquerdo; e 07, medindo 324,00 m2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), sendo 13,50 metros de frente e fundos por 24,00 metros pelos lados direito e esquerdo, situados na Quadra "D", do loteamento denominado Estrada de Pedra D'água, perímetro urbano desta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, limitando-se: ao norte: com a Rua Projetada, hoje "Rua Darcy Castelo Mendonça"; ao sul: com o lote nº 03; ao leste: com Aylton Bonomo; e, a oeste: com a Rua Projetada, hoje "Rua Virgulino Magalhães", no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação proferido pela Comissão instituída pela Portaria Municipal nº 002, datada de 07 de janeiro de 2010, a ser pago em 04 parcelas de igual valor, tendo como outorgante vendedora a Associação Atlética Apollo - Sociedade Esportiva e Recreativa, inscrita no CNPJ sob o nº 27.559.566/0001-04, com sede na Av. José Tozzi, 227, São Mateus - ES, neste ato representada por seu Presidente o Senhor Josete Malverdi dos Santos, brasileiro, casado, industriário, portador do RG nº 312.577 SSP ES, CPF/MF nº 328.124.937-04, residente e domiciliado na Avenida José Tozzi, 1.501, 1º andar, apto 101, Centro nesta cidade, conforme registro no Cartório de Registro de imóveis de São Mateus, matrícula nº 4.721, livro 2-U, constante do processo administrativo nº 330.598, de 07/01/2010.
Parágrafo Único. O referido imóvel de que se trata o "caput" deste artigo terá a finalidade específica da construção de uma Unidade de Educação Infantil.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), receberá a seguinte classificação orçamentária:
0100 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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010010 |
- Secretaria Municipal de Educação |
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0100010030.1236500741.049 |
- Conservação, Ampliação, Construção e ou Equipamento (Reequipamento) de Unidades da Educação Infantil |
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344906100000 |
- Aquisição de Imóveis |
R$ 200.000,00 |
TOTAL |
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R$ 200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.