LEI Nº 838, DE 17 DE MARÇO DE 1969

 

APROVA BALANÇO GERAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DAS CONTAS GERAIS DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o balanço devidamente acompanhado do respectivo relatório referente ao exercício financeiro do ano de 1967, encaminhando a esta colenda Câmara pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 17 de março de 1969.

 

MURILO FUNDÃO

PRESIDENTE DA cÂMARA

 

JOSÉ DE OLIVEIRA BRINCO

VICE-PRESIDENTE DA cÂMARA

 

FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.