A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o balanço devidamente acompanhado do respectivo relatório referente ao exercício financeiro do ano de 1967, encaminhando a esta colenda Câmara pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de março de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.