A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os Balancetes da Receita e Despesas do 4º (quarto) trimestre e respectivo relatório das Contas Gerais do Município, referente ao exercício financeiro do ano de 1968.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de março de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.