WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender sob concorrência pública, 2 (duas) carroças e respectivos animais que faziam a coleta de lixo desta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 de abril de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.