O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Perímetro da Zona Urbana do Distrito de Nestor Gomes, na forma do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
Partindo da divisa intermunicipal de São Mateus com Nova Venécia nas coordenadas W 364.434 S 7930.761, segue em linha reta até a intersecção com o córrego Guirra, coordenadas W 371.928 S 7930.661, seguindo em linha reta até as coordenadas W 377.839 S 7932.131. Segue até a divisa com o distrito Sede nas coordenadas W 385.614 e S 7932.100, por sua vez, deste ponto segue-se acompanhando este limite distrital, atravessa a rodovia ES 381 até nas coordenadas W 385.923 S 7930.290. Continua-se seguindo a linha da divisa com a Sede de São Mateus até chegar ao ponto de coordenadas W 384.382 e S 7927.614, seguindo-se em linha reta (sentido de Nova Venécia) até as coordenadas W 370.650 S 7926.149, deste até o limite da divisa com o Distrito de Nova Verona ponto de coordenadas W 362.878 S 7926.827, acompanhando-se a divisa distrital até encontrar o ponto inicial desta descrição coordenadas W 364.434 S 7930.761.