O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a conhecida Avenida C do Bairro D. José Dalvit, nesta Cidade, que partindo da Avenida Raimundo Guilherme Sobrinho, passando por trás da Escola Conhecer, indo até a Rua Izaura Santos e daí obedecendo o alinhamento e demarcação Municipal até a rua transversal Agenor de Souza Lé, a denominar-se Avenida JOSÉ BAHIA, em homenagem a este amante desta terra e ao exemplo de honradez por ele dado como homem público.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis de dezembro do ano de mil novecentos setenta e nove.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.