WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, gratuitamente, à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, na forma do convênio firmado entre as Prefeituras do Norte, o Estado do Espírito Santo e a Escelsa, todos os bens e instalações que integram o serviço de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica do município, podendo assinar a competente escritura de doação e praticar todos os atos necessários a esse fim.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a concordar e a assinar transferência da concessão de que o Município seja titular.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 do mês de abril de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.