LEI Nº 842, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 953.650,00 (novecentos e cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta reais), destinado a implantação e implementação do Programa PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ no Município de São Mateus para o exercício de 2010, recursos oriundos de repasses da Municipalidade e de convênio com o Governo Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego, que receberá a seguinte classificação orçamentária, a saber:

 

0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

008010 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

 

0080008010.08.244.005.2.xxx - Implementação do Programa PROJOVEM - Juventude Cidadã

 

333901400000 - Diária - Pessoa Civil

R$ 1.200,00

33903000000 - Material de Consumo

R$ 0,00

333903300000 - Passagens e Despesas com locomoção

R$ 5.400,00

333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 30.800,00

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 916.250,00

TOTAL GERAL

R$ 953.650,00

 

Parágrafo Único. O valor do repasse relativo a convênio com o Governo Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego é de R$ 905.967,50 (novecentos e cinco mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), e a contrapartida do Município é de R$ 47.682,50 (quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica ainda autorizado a abertura de outros Créditos Adicionais Especiais por Decreto necessários a implementação e manutenção do Programa PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.