LEI Nº 843, DE 16 DE MAIO DE 1969

 

APROVA BALANCETES DA RECEITA E DESPESA DO 1º (PRIMEIRO) TRIMESTRE DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Poder Executivo, relativas ao 1º (primeiro) trimestre do exercício de 1969.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 16 de maio de 1969.

 

MURILO FUNDÃO

PRESIDENTE DA cÂMARA

 

FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.