WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir na sede do município, nos termos da legislação em vigor, e doar ao Tribunal de Justiça, neste Estado, terrenos para construção de casa para Juiz e Promotor.
Art. 2º O imóvel doado reverterá ao domínio do município se no prazo de um ano não forem cumpridas ao fim de que se destinou.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 de julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.