LEI Nº 844, DE 18 DE JULHO DE 1969

 

AUTORIZA ADQUIRIR TERRENOS PARA CONSTRUÇÕES.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir na sede do município, nos termos da legislação em vigor, e doar ao Tribunal de Justiça, neste Estado, terrenos para construção de casa para Juiz e Promotor.

 

Art. 2º O imóvel doado reverterá ao domínio do município se no prazo de um ano não forem cumpridas ao fim de que se destinou.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 de julho de 1969.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.