O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 175.383,05 (cento e setenta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e cinco centavos), destinado a demanda do Aditivo para acréscimo e decréscimo de planilha referente contrato de construção do Shopping Popular nº 079, de 27 de maio de 2008, no Município de São Mateus, que receberá a seguinte classificação orçamentária, a saber:
0130 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE |
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013010 |
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte |
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0130013010.1560503311.xxx |
- Construção do Shopping e Restaurante Popular |
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344905100000 |
- Obras e Instalações |
R$ 175.383,05 |
TOTAL GERAL |
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R$ 175.383,05 |
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.