LEI Nº 846, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969

 

APROVA BALANCETES DA RECEITA E DESPESA DO 2º (SEGUNDO) TRIMESTRE DO CORRENTE EXERCÍCIO (1969).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Poder Executivo, relativas ao 2º (segundo) trimestre do exercício de 1969.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 15 de setembro de 1969.

 

MURILO FUNDÃO

PRESIDENTE DA cÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.