LEI Nº 847, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1969

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1970.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em NCr$ 656.825,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros novos) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

NCr$ 474.387,00

Receita Tributária

NCr$ 41.200,00

 

Receita Patrimonial

NCr$ 1.700,00

 

Receita Industrial

NCr$ 5.600,00

 

Transferências Correntes

NCr$ 410.737,00

 

Receitas Diversas

NCr$ 15.150,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

NCr$ 182.438,00

Operações de Crédito

NCr$ 3.000,00

 

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

NCr$ 100,00

 

Transferência de Capital

NCr$ 174.338,00

 

TOTAL

 

NCr$ 656.825,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes desta Lei, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal............................................................................... NCr$ 8.000,00

Prefeitura Municipal......................................................................... NCr$ 648.000,00

 

Gabinete do Prefeito......................................................................... NCr$ 34.800,00

Administração e Secretaria................................................................. NCr$ 24.010,00

Fazenda.......................................................................................... NCr$ 46.740,00

Dívida Pública.................................................................................... NCr$ 5.750,00

Setor de Energia Elétrica.................................................................... NCr$ 18.290,00

Serviço Rodoviário Municipal.............................................................. NCr$ 66.000,00

Educação e Cultura........................................................................... NCr$ 61.605,00

Serviços Urbanos............................................................................ NCr$ 275.684,00

Serviço da Junta Militar....................................................................... NCr$ 2.000,00

Encargos Diversos........................................................................... NCr$ 113.946,00

 

TOTAL........................................................................................... NCr$ 656.825,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos suplementares até o limite do excesso de arrecadação, apurado em levantamento de índice temático.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito a juros usuais, por antecipação de Receita.

 

Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente Lei.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1970.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 20 dias do mês de Novembro de 1969.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.