WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a "Tevê Club Norte do Espírito Santo", com sede neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.