WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida à "Tevê Club Norte do Espírito Santo", com sede neste município, uma subvenção de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para o exercício financeiro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.