A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas ao 3º (terceiro) trimestre do exercício de 1969.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.