WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao INPS, para construção de sua agência nesta cidade, uma área de 1.727 m² (hum mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados) com a seguinte limitação: ao norte, com terrenos do Sr. Arnaldo Bastos; ao Sul, com uma rua projetada; ao Leste, com a Av. Jones dos Santos Neves; e a Oeste, com herdeiros de Clementino Peixoto da Silva.
Art. 2º A execução da referida obra será executada nos termos da Lei nº 254 (Código de Posturas Municipais), cujo terreno reverterá ao Patrimônio Municipal, se a mesma não for executada no período de 12 meses para o fim a que se destinou.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.